POLÍCIA

Condenado o ex que matou Thainara estrangulada em Cachoeirinha

Conforme os depoimentos, Thainara e o réu mantiveram um relacionamento por cerca de seis anos e moraram juntos. Eles haviam se separado algumas semanas antes do crime

Cachoeirinha – O Tribunal do Júri da Comarca de Cachoeirinha condenou o ex-companheiro de Thainara Rangel Chaves de Moraes, morta por estrangulamento em  julho de 2022. O réu foi sentenciado a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e não poderá recorrer em liberdade.

O julgamento, que teve início às 9h desta quarta-feira (27), foi presidido pelo Juiz de Direito  Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem, da 1ª Vara Criminal da Comarca localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, e se encerrou por volta das 19h.

O réu responde por homicídio qualificado (motivo torpe, mediante asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e com violência contra a mulher, por questão de gênero).

Julgamento


Pela manhã, houve a instrução plenária, com a oitiva de duas testemunhas de acusação e cinco de defesa, encerrando o turno com o interrogatório do réu. Entre os depoentes estiveram os pais do acusado e a irmã e o cunhado da vítima.

À tarde, o Ministério Público e a defesa realizaram os debates orais. O Conselho de Sentença foi composto por cinco homens e duas mulheres.

Caso

Conforme os depoimentos, Thainara e o réu mantiveram um relacionamento por cerca de seis anos e moraram juntos. Eles haviam se separado algumas semanas antes do crime, quando o acusado deixou o apartamento. O homicídio ocorreu na noite de 18 de julho de 2022, no imóvel, localizado no bairro Marechal Rondon, em Cachoeirinha.

De acordo com o laudo pericial, a jovem de 20 anos foi morta por asfixia mecânica. Na denúncia, o Ministério Público afirma que o réu foi até o apartamento da vítima e a matou por não aceitar o fim do relacionamento amoroso.

Durante o interrogatório realizado no final da manhã, o réu declarou ter sofrido um “apagão” e disse não se lembrar do momento do crime. Alegou sofrer episódios de alucinação e justificou que foi até a casa da ex-companheira por acreditar que ela “seria invadida naquela noite”.

Segundo os autos, o homem teria gravado um vídeo durante o ato, no qual se despede da vítima enquanto a sufoca. Além disso, teria tirado fotos do corpo e compartilhado o material em um grupo de WhatsApp com amigos.

Para saber mais sobre o caso, clique aqui

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