Concepa deveria ter cobrado R$ 1,60 de pedágio em Gravataí

A Concepa teve um lucro indevido de R$ 72,4 milhões durante o período de prorrogação do contrato de concessão da BR-290, conforme aponta relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). A empresa deveria cobrar um pedágio de R$ 1,60 em Gravataí e R$ 3,20 nas outras duas praças, em Santo Antônio da Patrulha e Eldorado do Sul, e não os R$ 3,50 e R$ 7,10 praticados, respectivamente.
O TCU vinha investigando o termo aditivo feito pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogando o contrato da Concepa e cruzou dados apurados pela Polícia Federal colhidos durante a operação Cancela Livre. Conforme o documento que oreporter.net teve acesso, a ANTT definiu as novas tarifas com base em uma estimativa levando em conta custos operacionais e de conservação, contabilizados pela Concepa nos últimos 5 anos de concessão (2012 a 2016) .
As obras de conservação da rodovia eram realizadas por duas empresas que fazem parte do grupo da Concepa, a Maestra Serviços de Engenharia e a Rio Guaíba Serviços Rodoviários. Na contabilidade da Concepa eram lançados os valores pagos para as duas empresas como custos para as obras, mas estas duas empresas gastavam, na verdade, nem menos do que isso. A manobra servia para inflar o custo da tarifa e gerar mais lucro para o grupo.
A ANTT estimou que o custo da Concepa durante a prorrogação do contrato seria de R$ 113,9 milhões, mas na verdade foi de R$ 59,8 milhões valor efetivamente gasto pelas outras duas empresas do grupo. A diferença, então, chega a R$ 72,4 milhões, valor pago a mais pelos usuários da rodovia durante 12 meses. Nas demonstrações de resultado da empresa Rio Guaíba, por exemplo, no ano de 2015, dos R$ 52,9 milhões contabilizados a título de receita líquida (integralmente pagos pela Concepa) , apenas R$ 14 milhões foram gastos na prestação de serviços, sendo que o lucro líquido contabilizado foi de R$ 30,2 milhões
“Em comunicações eletrônicas apreendidas pela Polícia Federal revelou-se a intenção do “acionista” (Triunfo Participações e Investimentos) de que a tarifa a ser negociada com a ANTT fosse igual a R$ 8,00, resultando para o negócio um lucro de aproximadamente R$ 100 milhões. Ou seja, muito acima do lucro estimado pela ANTT em seus cálculos, de R$ 36 milhões”, informa o relatório do ministro do TCU, Augusto Nardes.
“Nas documentações apreendidas pela Polícia Federal, restou evidenciada a intenção da Triunfo de que a tarifa de pedágio a ser pactuada propiciasse um lucro, no período, próximo a R$ 100 milhões , valor este muito superior aos cálculos efetuados pela ANTT, de R$ 36 milhões.Para isso, conforme constam nestas documentações, seria necessário “engenhar a margem c/ custo”, e criar uma metodologia a partir da qual pudesse chegar a uma tarifa de pedágio de interesse da concessionária, em prejuízo aos interesses dos usuários da rodovia.” As mensagens apreendidas pela Polícia Federal foram trocadas 12 dias antes do término do prazo do contrato de concessão e posterior renovação.
Asfalto deveria durar 8 anos e está cheio de buracos
O TCU também descobriu, com base nos dados da Polícia Federal, que a Concepa manipulou dados sobre a qualidade do asfalto. A vida útil do pavimento, após o término do contrato de concessão, deveria ser de 8 anos. Conforme o relatório, os levantamentos de campo realizados pela Concepa em 2016 apresentam resultados qualitativos do pavimento aquém das exigências mínimas do Programa de Exploração da Rodovia. A empresa, contudo, passava dados para a ANTT dentro das normas.
A Polícia Federal descobriu no servidor da Concepa uma pasta denominada “Análise monitoração 2016”, contendo as pastas “FWD”, “IGG”, “QI-IRI”, “VRD” e “VSA”. Cada uma delas contém duas outras pastas, denominadas “ANTT” e “ORIGINAIS”. Comparando os dados das duas pastas, foi descoberto que os arquivos que estavam na pasta ORIGINAIS não atendiam as normas, enquanto que os da pasta ANTT atendiam indicando que havia manipulação de dados. A qualidade do asfalto, portanto, especialmente nas pistas 1 e 2, está abaixo das normas e buracos já começam a surgir.
Triunfo Concepa se manifestou por meio de nota
A Triunfo Concepa esclarece que ao longo dos 21 anos de concessão as tarifas de pedágio foram estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Durante o prazo original, os primeiros 20 anos, a tarifa foi a resultante de um processo de licitação. Em relação aos valores praticados no último ano de concessão, quando houve extensão do contrato pelo prazo de um ano, por decisão da agência reguladora, a tarifa foi calculada pela própria agência, sem gerência da Concepa, que apenas concordou com a tarifa resultante do método de cálculo adotado pela ANTT. Ainda, de acordo com a modelagem da concessão, os valores efetivamente gastos em manutenção, conservação e investimentos, além do risco do tráfego, sempre foram riscos da concessionária, e sua eventual variação não acarreta impacto na tarifa de pedágio. A Triunfo Concepa é uma empresa privada, com balanço financeiro auditado e publicado anualmente, disponível no site da empresa, com contrato que definia a tarifa, e não o lucro da concessionária. Quanto ao pavimento do trecho que era concedido à empresa, todo o trabalho desempenhado pela concessionária foi fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres durante os 21 anos de concessão. Na última pesquisa da Confederação Nacional do Transporte, divulgada em novembro de 2017 – um dos mais relevantes e rigorosos estudos sobre as condições de rodovias em todo o país – o trecho então concedido, que totalizava 121 quilômetros, foi avaliado como “ótimo” em 104 quilômetros e como “bom” em cerca de 17 quilômetros. Por fim, sobre as alegações da unidade técnica do Tribunal de Contas da União, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do mandado de segurança nº 35.715, impetrado pela Triunfo Concepa, decidiu suspender todas as deliberações da corte de Contas, em razão da ocorrência de graves vícios processuais que violaram direitos da concessionária. Esses vícios comprometem toda a instrução daquele feito e a consistência dos elementos nele colhidos.
A ANTT também se manifestou por meio de nota:
A Agência assumiu a responsabilidade de administrar o contrato de concessão da BR-290/RS, conhecida como freeway, firmado em 1997 entre a União e a Concepa. Desde a sua criação, em 2001, a ANTT tem atuado no sentido de aperfeiçoar a regulação dos contratos de concessão federais. O processo de estruturação da Rodovia de Integração do Sul (RIS) é um exemplo nesse sentido. Diversas lacunas regulatórias foram preenchidas, oferecendo novos instrumentos para que os contratos sejam mais rigorosos mas, ao mesmo tempo, suficientemente dinâmicos para atender às mudanças que ocorrem ao longo dos 30 anos de concessão. Em agosto de 2017, os estudos da RIS foram finalizados e protocolados no TCU, com vistas à sua análise, para a publicação do edital de concessão. Foram realizadas diversas reuniões com o Tribunal, e os posicionamentos técnicos do TCU sobre a questão adentraram em temas regulatórios controversos e complexos, o que resultou em inovações em diversos pontos do contrato, gerando importantes avanços no modelo regulatório.
Quanto as questões tarifárias levantadas:
Para cada concessionária existe, anualmente, uma data em que reajustes e revisões tomam efeito. O reajuste refere-se ao repasse da inflação, medida pelo IPCA. A revisão ocorre mediante avaliação de eventos que desencadeiem desequilíbrios na equação econômico-financeira contratual. Com base nos contratos e nas Resoluções ANTT nos 675/2004, 1187/2005 e 3651/2011, avalia-se o mérito desses eventos e, caso sejam procedentes, calcula-se os impactos tarifários. As informações específicas com as avaliações das concessões são publicadas na página de cada concessionária, em http://www.antt.gov.br/rodovias/Concessoes_Rodoviarias.
Diferentemente de obras públicas rodoviárias, as concessões federais do setor utilizam modelo regulatório de price-cap. Ou seja, a partir da tarifa ofertada em leilão pela companhia vencedora, anualmente se aplicam reajustes e revisões para definição da tarifa teto a ser praticada. Nunca coube no modelo, desde sua origem nos anos 1990, aferição de orçamentos de obras ou quaisquer outros custos, como operação e conservação. Por força da matriz de riscos contratual, variações de custos para consecução de obrigações cabem exclusivamente às concessionárias. A avaliação das companhias é baseada em aferição dos parâmetros desempenho de suas entregas, não em gastos para execução.
As informações sobre custos são obtidas a posteriori pela ANTT, por meio de demonstrativos contábeis. Por meio desses, constata-se que os custos por faixa da CONCEPA estão em linha com os das demais concessionárias da 1ª etapa de concessões rodoviárias federais, ocorrida nos anos 1990. Como ocorre para qualquer companhia aberta, as auditorias das informações contábeis são efetuadas por empresas especializadas de auditoria independente, autorizadas a operar e reguladas pela CVM. Relatórios e demais informações contábeis são regularmente publicados nos sítios eletrônicos das concessionárias e da CVM. No caso das concessionárias geridas pela ANTT, os relatórios anuais também constam na página http://www.antt.gov.br/rodovias/Relatorios/Relatorios_Financeiros.html.
Desse modo, ultrapassam a esfera de atribuições da ANTT as questões relacionadas à elaboração dessa documentação, assim como a manifestação acerca de investigações realizadas por outros órgãos.
Cabe lembrar finalmente que a ANTT tem como uma de suas finalidades harmonizar os interesses dos usuários e das concessionárias de rodovias federais, considerando a necessidade constante de conservação e investimentos nas rodovias, além da manutenção da segurança e do conforto dos usuários durante a sua utilização.



