NACIONAL

Comissão aprova alteração em regras eleitorais e cria o “distritão puro”

Pelo sistema, votos em partidos deixam de ser válidos para definir quais candidatos se elegem

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre mudanças nas regras eleitorais (PEC 125/11) aprovou, na noite desta segunda-feira (10), o texto da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta ainda vai passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado.

O texto original da PEC tratava apenas do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, mas, no quarto substitutivo ao texto, a relatora incluiu vários temas a fim de “aumentar o leque de propostas” levadas para a apreciação do Plenário. O texto-base da relatora foi aprovado por 22 votos a 11 na comissão.

Para a eleição de 2022, por exemplo, está prevista a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais. É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

Esse sistema seria uma transição para o “distritão misto”, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a escolha do sistema eleitoral definitivo a partir de 2024 ainda depende de mais debates futuros. “Nós achamos que essa é uma situação em que ainda há muita dúvida entre parlamentares e até no próprio eleitor. Então, nós pedimos a supressão desse item do relatório”, explicou.

Voto preferencial
Outra novidade no texto de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. A ideia de Renata Abreu, já adotada na Irlanda e no estado de Nova Iorque (EUA), é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência.

Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, disse Renata Abreu.

Coligações
Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Renata Abreu ainda fez um ajuste de última hora para revogar o artigo da Constituição que trata do caráter nacional dos partidos políticos. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”.

Cláusula de desempenho
O texto de Renata Abreu também tem novidade na cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.

Além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.

Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular
Há ainda incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse
Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

Debate na comissão
Distritão, voto preferencial e coligações dominaram os debates na comissão nesta segunda-feira. Vários deputados afirmaram que essas medidas fragilizam os partidos políticos, enfraquecem a representatividade da sociedade no Parlamento e favorecem a eleição de celebridades.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) alertou que haverá futuros recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou fortemente o texto aprovado, em especial a adoção do voto preferencial, que ele considera que vai confundir o eleitor diante da profusão de candidatos ao Executivo. “Isso é uma vergonha e um escárnio. O que está acontecendo aqui são parlamentares e partidos que estão pensando na sua reeleição e não na ideia de uma democracia e de uma disputa de ideias e projetos de Nação”, afirmou.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) se queixou do acordo que viabilizou a votação na comissão especial. “O Brasil fez um plebiscito para descartar o parlamentarismo e, agora, com meia hora de relatório pronto, querem alterar o sistema de voto para a eleição presidencial e para deputados federais. Participei dos acordos para não obstrução, mas querem colocar tudo que o grupo do ‘distritão’ queria – ou seja, ‘distritão’ e volta das coligações – e o lado que eu represento não coloca nada nesse acordo. Que acordo é esse?”, questionou.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) saiu em defesa do texto, e do “distritão” em particular. “Realmente há, na Casa, essa grande predominância do ‘distritão’, porque entendemos que devemos alterar o sistema para que o próprio eleitor possa entender melhor o sistema eleitoral e para que prepondere a vontade do eleitor”, declarou.

Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do texto na comissão será seguida por uma discussão mais ampla no Plenário. “Nós estamos ficando sem tempo, neste momento, e precisamos ir para o Plenário para que uma eventual mudança no nosso sistema político possa acontecer. E quero frisar aqui a sugestão do voto preferencial, corajosamente incluído pela relatora.”

A aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de, no mínimo, de 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.

ENTENDA O DISTRITÃO E O DISTRITAL MISTO

Explicação elaborada pelo site www.politize.com.br

Entenda o distritão

No distritão, cada estado ou município seria um distrito, não haveria sua separação em distritos menores. Diferente do sistema proporcional, em que são eleitos os mais votados dentro de cada partido, no distritão contam os votos para os candidatos. Os deputados e vereadores mais votados seriam os eleitos, sem levar em conta os votos no partido ou legenda. As sobras dos votos não seriam mais aproveitadas para distribuir cadeiras entre os partidos. Podemos fazer comparação com uma corrida, em que tudo é muito simples: quem chegar na frente sobe ao pódio (a Câmara de Deputados ou de Vereadores); os demais ficam de fora.

Por que o voto distritão pode ser bom…

O distritão tem a vantagem de acabar com os puxadores de voto, trazendo o fim ao “efeito Tiririca” gerado pelo sistema de votos proporcional. O “efeito Tiririca” acontece pelo seguinte motivo: um partido de grande expressividade e relevância, que recebe muitos votos, ganhará o direito de ter um número de cadeiras proporcional aos votos que recebeu. Isso faz com que, muitas vezes, candidatos menos votados sejam levados aos cargos, pois em seu partido houve um candidato muito votado – em 2010, Tiririca recebeu 1,35 milhão de votos – um número muito alto para a média –, conseguindo além da sua cadeira, vaga para mais 3,5 colegas de partido ou coligação.

Por que o voto distritão pode ser ruim…

O distritão é criticado por diversos motivos. Alguns têm a ver com as críticas recebidas pelo voto distrital original. O distritão cria distorções na votação, pois partidos bem votados podem ter poucos deputados e vereadores, e outros nem tão bem votados podem ter vários; como só os votos dos candidatos que vencem são aproveitados, uma grande quantidade de votos é desperdiçada com os candidatos que não serão eleitos.

O distritão retira completamente a importância dos partidos na corrida política, pois não são mais contabilizados os votos depositados nas siglas ou legendas, tornando irrelevante a sua existência. Também aumenta o personalismo das campanhas, ou seja, a  figura e o carisma dos candidatos se tornam mais importantes que os partidos e suas ideologias; as campanhas viram uma disputa de personagens, e não de partidos ou propostas.

A crítica mais grave e relevante é a que leva em conta as reais chances de cada candidato. O distritão tornará evidente a corrida pessoal e individual que serão as eleições, o que também ressaltará os candidatos mais ricos – que têm “patrocínios”, apoios e mais tradição na política – do que aqueles que são novos no meio e buscam uma maneira de fazer política independente – com financiamento coletivo, por meio de apoios menos significativos economicamente. A disparidade seria muita. Há que se levar em conta que os partidos maiores, que têm mais dinheiro e recebem financiamento privado de milhões de reais, teriam muito mais oportunidade de alavancar seus candidatos frente a partidos menores e menos expressivos, ou mesmo os de viés mais independente.

Entenda o distrital misto

Esta modalidade é uma alternativa defendida por muitos segmentos.

O sistema de voto distrital misto é uma mistura entre o sistema majoritário, que faz uso do voto distrital puro [candidatos são eleitos por distritos] e o sistema proporcional [utilizado hoje]. Em um sistema distrital misto, metade das vagas dos deputados e vereadores continuaria a ser preenchida de acordo com o sistema proporcional atual, em que os candidatos mais votados de cada partido ou coligação são eleitos – não necessariamente o candidato com mais votos no geral.

Já a outra metade de vereadores ou deputados passaria a ser escolhida pelo sistema distrital, de maioria simples. O estado ou o município seria “recortado” em regiões de acordo com o número de cadeiras a serem preenchidas na eleição, formando assim os distritos. Cada distrito teria uma cadeira, pra qual elegeria uma pessoa. O voto distrital faz com que o voto do eleitor vá direto ao candidato, fazendo com que o candidato mais votado de fato se eleja – como funciona com candidatos para presidente, governador, prefeito, senador.

Ou seja, se fossem 10 vagas para cargos eletivos a serem preenchidas numa eleição para deputado ou para vereador, 5 delas seriam preenchidas por meio da votação proporcional e as outras 5 por meio da votação distrital.

Como fica o eleitor com o voto distrital misto?

O eleitor teria dois votos, um para um candidato que estiver concorrendo dentro de seu distrito, outro para um candidato que estiver concorrendo na eleição ampla (de todo o estado ou município). No voto distrital, o eleitor só poderia votar nos candidatos de dentro de seu distrito. No voto proporcional, em quaisquer candidatos concorrendo às vagas amplas.

Por que o voto distrital misto pode ser bom…

Os defensores do distrital misto argumentam que um sistema que mistura voto de maioria e voto proporcional consegue atender, ao mesmo tempo, os interesses regionais e os interesses da população como um todo.

Por que o voto distrital misto pode ser ruim…

O distrital misto é criticado porque ainda mantém parte do sistema proporcional, o que já é a realidade de hoje. Além disso, essa mistura de dois sistemas, ao invés de facilitar, poderia complicar ainda mais as coisas para os eleitores.

Qual seria o impacto?

Uma simulação realizada pelo Centro de Liderança Pública (CLP) – e publicada pelo Portal do Estado de S. Paulo – mostra como ficariam as eleições de 2018 para deputado federal, caso o voto distrital misto já tivesse sido implementado. Segundo o estudo, haveria uma renovação de cerca de 25% da Câmara. Isso significa que dos 513 deputados, 382 provavelmente manteriam sua vaga e 131 deputados não seriam eleitos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Politize com edição de oreporter.net

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