GRAVATAÍ

Combatendo a violência contra a pessoa idosa

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa cria projeto para debater o direito de quem já passou dos 60 anos

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Invista em Gravataí/RS

Gravataí – Uma pesquisa científica de 2016 mostra que 2/3 das violências sofridas por idosos são causadas por filhos e cônjuges. O termo “violência” não está restrito a agressões físicas, mas também psicológica e econômica. De acordo com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Marlene dos Santos Espíndola “a violência é percebida no momento em que há a impedimento da autonomia da pessoa idosa. Não diz respeito apenas à agressão”.

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A privação financeira do idoso, que, segundo o Manual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, chega ao alarmante número de 60% das queixas nas delegacias, impacta de grande forma a qualidade de vida daqueles que já passaram dos 60 anos. Segundo a diretoria do CMDPI quem passa pela privação dos seus bens e/ou dinheiro é afetado em todas as áreas; desde o convívio social e o lazer, não tendo dinheiro para se locomover, visitar parentes e amigos ou ir ao cinema; a saúde também fica comprometida, pois, na maioria das vezes, nenhum dinheiro é disponibilizado para fisioterapia, prática de exercícios ou compra de medicamentos. O dinheiro que deveria ficar a disposição do seu dono é, normalmente, utilizado pelos filhos ou cônjuge para fazer empréstimos, compra de imóveis, carros ou outros bens. Essa prática é considerada crime e, de acordo com o Estatuto do Idoso, quem for enquadrado nessa infração está sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa

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Sobre a violência física sofrida por idosos, em 2017 foram registrados mais de 33 mil casos no Brasil. Nesse sentido a presidente do Conselho, Marlene, diz que a sociedade deve “evoluir nas questões do olhar sobre o cuidado com quem está nessa faixa etária e deve haver uma perspectiva de determinação e inclusão, não de piedade”. Essas agressões são, em muitos casos, percebidas durante atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família e outros locais de cuidados com a saúde, como os hospitais. Ainda há um grande número de pessoas que não denunciam a agressão sofrida; 54% dos casos relatados pelos idosos, como queda, são na verdade, algum tipo de violência.

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Gravataí conta com uma população de um pouco mais de 30 mil idosos, ou seja, 30% da população. Aqueles idosos que não tem família, sofreram algum tipo de violência ou vivem nas ruas são de responsabilidade do poder público, estado e município. Katia Paim, que faz parte do CMDPI, afirma que a Prefeitura possui uma boa estrutura para atender essa população. “Nossa cidade tem espaços para socialização, como a Biblioteca Pública, os núcleos de esporte e o Museu. No que diz respeito ao acolhimento, trabalhamos com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e 15 instituições de longa permanência para o idoso, que atualmente atendem 397 pessoas.”

Dia de reflexão e ação

O dia 15 de junho é conhecido por ser o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Nessa data busca-se reforçar a importância de debater sobre o assunto; falar sobre a humanização no cuidado com o idoso e lembrar que essas pessoas tem lugar ativo na sociedade. Pensando nisso, o CMDPI irá promover, na próxima quarta-feira, 19, uma roda de conversa para discutir os direitos da pessoa idosa e informar e esclarecer sobre a violência sofrida por essa porção da população.

O evento, que foi batizado de “Encontro na Praça”, acontecerá a partir das 14h, na Praça da Bíblia – no Centor da cidade – e é aberto ao público.

Como denunciar?

O Governo Federal oferece um serviço para denúncias de violação dos direitos humanos, o Disque 100. Esse canal de comunicação funciona de segunda a domingo das 8h às 22h, é gratuito e os dados de quem denunciou são mantidos em sigilo.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a Assessoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa também recebem denúncias de violência contra idosos. Todas as queixas são analisadas e encaminhadas para os órgãos responsáveis, que agem de acordo com a lei para barrar esse tipo de atitude.

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