ELEIÇÕES 2020

Candidatos a vereador fazem propostas que jamais poderão executar

Poucos têm conhecimento das reais atribuições de um parlamentar e apresentam projetos que nunca poderão executar

Cachoeirinha – A campanha eleitoral está entrando na reta final e está chegando a hora do eleitor, que até agora estava um pouco desligado, começar a definir seu voto para escolher quem o representará na Câmara de Vereadores. Um dos pontos principais a ser observado é o perfil do candidato e quais são suas propostas e é neste último ponto que muitos postulantes a uma cadeira no Legislativo estão perdidos. E o eleitor que não sabe qual é a função real do seu representante pode acabar votando em quem promete o que jamais poderá cumprir.

Uma rápida olhada no Facebook permite encontrar candidato a vereador apresentando quase que um plano de governo de um postulante ao cargo de prefeito. Tem candidato prometendo reduzir IPTU, dar desconto em ISS, asfaltar ruas, construir creche e criar unidade móvel para castrar animais entre tantas outras propostas impossíveis e que não são de competência de um vereador.

Teve um candidato que prometeu até construir uma área de lazer na margem do Rio Gravataí onde existe o dique, para evitar que parte da cidade fique alagada durante as cheias. Alertado sobre o absurdo, ele apagou a postagem. Um projeto desta envergadura até seria possível, mas a competência é do prefeito e consumiria uma soma de recursos incalculável que nem em 20 anos a Prefeitura conseguiria pagar.


A regra básica para o eleitor avaliar as propostas de um candidato é simples: ele, se eleito, não pode apresentar nenhum projeto no Legislativo que gere despesas para o prefeito. Além disso, um vereador não pode alterar o Plano Diretor e criar projetos dando descontos em impostos. O que um parlamentar pode fazer é sugerir mudanças em projetos que são enviados pelo prefeito para a Câmara, desde que não gere despesa para a Prefeitura e não vá além da sua competência.

Quando defende uma causa, como a animal, por exemplo, o parlamentar pode apresentar uma proposta ao prefeito e se ele concordar e existir recursos para o projeto, ele toma a iniciativa de enviar o projeto para a Câmara aprovar. No caso de obras, como a construção de uma creche ou asfaltamento de uma rua, o prefeito não precisa de autorização da Câmara para fazer. Então, o que um vereador pode fazer é também procurar o prefeito para defender a necessidade e organizar a comunidade para pressionar a Prefeitura.

O vereador é o representante do povo no Poder Legislativo e tem a responsabilidade de votar e propor leis e de fiscalizar o Poder Executivo. A atuação de um vereador é limitada pelo que define a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Não cabe a ele, por exemplo, prometer construir ou ampliar uma creche para que os moradores tenham onde deixar seus filhos. Uma lei neste sentido nem passaria pela Câmara por ser inconstitucional, já que é competência do prefeito tomar esta decisão.

No máximo, o vereador pode defender a necessidade de mais vagas serem oferecidas ou, ainda, incluir uma emenda na Lei Orçamentária Anual para tal finalidade, mas ela deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem nunca aumentar o orçamento total para o ano. Há uma série de critérios para emendas ao orçamento o que torna quase impossível a execução.

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do municíoio estabelece tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Nem todos os candidatos e, principalmente, eleitores conhecem as atribuições dos vereadores. Por isso, é comum muitos prometerem asfaltar ruas e executarem outros projetos que não são de competência e o eleitor acreditar.

A função básica do parlamentar no Legislativo é apreciar as leis enviadas pelo Executivo, podendo fazer emendas para mudar algo que entenda ser necessário, e apresentar propostas de projetos de lei que sejam de sua competência. Quando o tema não compete a um vereador, ele pode apresentar um projeto indicativo, ou seja, ele sugere e o prefeito decide se aceita ou não.

Um dos pontos principais da atuação do vereador é o da fiscalização. Cabe a ele, enquanto representante do povo, acompanhar a execução orçamentária do Município e ver se o prefeito está cumprindo com o que está programado. Quando descobre uma possível irregularidade, o vereador pode propor a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar.

Os vereadores não podem apresentar nenhum projeto que gere despesa para a Prefeitura, mas têm o poder de decidir sobre muitas iniciativas. Um exemplo é o Plano Diretor, que ordena o crescimento da cidade. Ele deve passar por revisões periódicas e, após ouvir o conselho municipal correspondente, o prefeito envia um projeto para a Câmara.

Cabe aos vereadores decidirem se aceitam ou não as propostas, podendo sugerir alterações. Se o que for proposto pelo Executivo não for aprovado, nada pode ser feito. Para o eleitor que desejar se aprofundar no que os vereadores podem ou não fazer, o recomendado é consultar a Lei Orgânica. Ela sempre deve estar disponível no site da Prefeitura e da Câmara.

Saiba mais

  • As atribuições principais de um vereador podem ser resumidas em quatro: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais).
  • O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo estar sempre em contato com a população através de visitas ou discutindo temas importantes através de seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.
  • Exercendo a função de legislar, ele pode elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos.

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