Candidato à reeleição depende da Justiça para ter seus votos validados

Cachoeirinha teve três candidatos a vereador com registro indeferido e o de Manoel D´Ávila está sub judice
Cachoeirinha – A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de três candidatos a vereador em Cachoeirinha e dois deles estarão nas urnas, mas os votos serão contabilizados como nulos. O chefe do cartório eleitoral da 143ª Zona Eleitoral, Marcelo Silveira, explica que um dos três teve a decisão judicial transitada em julgado antes de as urnas receberem as informações dos candidatos. Desta forma, Cesar Augusto, do Cidadania, não estará na urna. Ele teve o registro indeferido por ter se filiado ao partido depois do prazo legal.
Já Everson da Afusca, do Republicanos, e o vereador Manoel D´Ávila, do PV, estavam aguardando o julgamento de seus recursos no TRE/RS quando as urnas foram abastecidas com os dados. Everson deixou o cargo que ocupava na prefeitura depois do prazo legal para a desincompatibilização e por isso teve o registro indeferido. Ele optou por não recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a sentença já transitou em julgado. Manoel, que também teve seus recursos negados no TRE/RS, ainda recorre.
Nos dois casos, como os dados já haviam sido lançados nas urnas, os votos neles serão computados como nulos. Manoel, segundo Silveira, concorre sub judice. Isto significa que os votos, apesar de serem considerados nulos, poderão ser validados se ele conseguir uma decisão favorável no novo recurso. Se os eleitos tiverem tomado posse e ele reverter a decisão desfavorável, um novo cálculo será feito para definir se haverá ou não alteração na composição do Legislativo. Ele, então, poderá ou não assumir uma vaga, dependendo do número de votos que obtiver somados aos dos demais candidatos e aos que o partido obtiverem.
Manoel disse à reportagem na manhã desta quinta-feira (12) que segue com a campanha e acredita na reversão das decisões de primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral. O candidato foi considerado inelegível por crime contra a ordem tributária. Ele explica que a Receita Federal apontou como irregular o recolhimento de impostos da sua empresa representante de uma distribuidora de gás. “Eles queriam que eu fizesse a contabilidade sobre o valor total da nota da distribuidora, mas eu entendo que devo pagar sobre o que é meu. Tentaram um acordo para eu assumir a dívida, mas não aceitei. Eu quero algo justo. Se devo, vou pagar, se não devo, não vou pagar nada. Eu não fiz nada errado e tenho certeza que vou ganhar isso em Brasília”, disse.
Mudança na divulgação
Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.
A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.
Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.
É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração. Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.





