Câmara de Gravataí aprova proibição de fogos de artifício com barulho
Comercialização dos fogos do tipo estampido e de artefatos pirotécnicos ruidosos ainda será permitida na cidade, porém tais materiais deverão ser destinados a outros municípios
Gravataí – Em 10 de maio deste ano, foi aprovada e promulgada a lei nº 4631, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no município de Gravataí. O impedimento de tais ações se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. A nova norma origina-se do Projeto de Lei 125/2022 de autoria da vereadora Marcia Becker.
A lei estabelece, ainda, que segue permitida a comercialização de fogos de artifício de estampidos e dos artefatos pirotécnicos ruidosos fabricados ou distribuídos em Gravataí desde que destinados a outros municípios, estados da Federação ou a outros países. Entre os argumentos que reforçam a necessidade da criação desta lei está a importância do bem-estar de idosos, pessoas debilitadas, bebês, crianças, pessoas autistas e animais que sofrem com os estouros e estampidos.
Cães, gatos e aves, dentre outros bichos, possuem o aparelho auditivo extremamente sensível. Quando fogos de artifício de estampido são soltos, tais animais costumam ficar estressados, sendo que muitos deles chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir dos ruídos. A autora da lei, Marcia Becker, releva que ocorrências de desaparecimento e acidente envolvendo animais e fogos de artificio são frequentemente registradas em Gravataí. “Chegam, pra nós, muitos casos de cachorros que se perderam por causa de fogos, cães que se feriram direta ou indiretamente pela queima destes materiais. Aves também sofrem. Ninhos, por exemplo, caem devido aos fogos”, conta a vereadora.
A soltura de fogos com estampido também se configura, muitas vezes, como ação perigosa, sobretudo, quando o material é armazenado ou manuseado de maneira equivocada e/ou irresponsável, o que pode ocasionar traumas ortopédicos, queimaduras, comprometimento das córneas, perda de visão, lesões auditivas e até óbito. Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), expõem que o manuseio inadequado de fogos de artifício levou mais de cinco mil pessoas à internação hospitalar num período de 10 anos, entre 2008 e 2017, antes da pandemia. Em 21 anos foram registradas 218 mortes.

Embora soltar fogos de artificio que emitem barulho seja uma prática vinculada à tradição para muitas pessoas, especialmente em momentos como o Ano Novo, culturalmente esta é uma ação que pode e deve ser repensada, conforme sinaliza Marcia Becker. “Eu acho que a gente sempre precisa se colocar no lugar dos outros. Sempre devemos pensar que os fogos podem incomodar crianças, idosos, animais. Não podemos pensar apenas no nosso umbigo e viver num mundo que já não existe mais. A cultura também pode ser mudada a partir de ações que beneficiem o coletivo”. A gente que lida com os animais vemos que os fogos são um grande problema”, aponta Marcia.
Também vale ressaltar que embora Gravataí já contasse com a Lei 3.329/2013, tal regra não inibe totalmente a soltura, proibindo somente a explosão de fogos em parques, estádios, campos de futebol, carreatas e festas de igrejas.
O que diz a Assobrapi
Segundo a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), a principal diferença entre fogos de artifício com estampido sonoro e sem estampido sonoro diz respeito ao nível de decibéis. Os fogos com estampido sonoro ultrapassam a emissão de 150 decibéis, registro superior aos decibéis liberados pelas turbinas de avião (aproximadamente 110 dB). Já os fogos sem estampido emitem uma quantidade muito inferior, uma marca menor do que 80 decibéis. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível de ruído recomendável para a audição é de até 50 decibéis.
A nova lei pode ser acessada na íntegra aqui.



