Cachoeirinha tem isenções de IPTU que nem todas as pessoas sabem
Para ter direito, basta reunir a documentação necessária e acessar o site da Prefeitura para protocolar o pedido
Cachoeirinha – Não são apenas os proprietários de imóveis que foram invadidos pela água na enchente de 2024 que têm isenção de IPTU em Cachoeirinha. Além deles, aposentados, viúvos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves ou incapacidade para o trabalho podem solicitar o benefício, desde que atendam aos requisitos legais e apresentem a documentação exigida.
Confira quem tem direito, quais as situações e os documentos necessários:
1. Aposentados e viúvos(as)
São isentos do pagamento do IPTU os imóveis: de propriedade de aposentados e/ou viúvos(as); que sirvam de moradia própria; que constituam o único imóvel de propriedade do beneficiário; e renda mensal que não seja superior a dois salários-mínimos nacionais.
Quais documentos:
- Documento de identificação e CPF dos proprietários
- Histórico de Créditos do INSS dos últimos três meses
- Declaração de Benefícios do INSS ou Extrato de Informação de Benefício atualizado
- Comprovante de residência (atualizado Max.60 dias)
- Matrícula Atualizada do Imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias)
- Certidão de único imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias)
- Certidão de Casamento e/ou Declaração de União Estável (se aplicável)
- Certidão de óbito (se aplicável)
- Declaração de isenção – IPTU
2. Pessoas com deficiência física e/ou mental
São isentos os imóveis: pertencentes a pessoas com deficiência física e/ou mental com incapacidade para o trabalho, ou aos seus tutores ou curadores; utilizados como moradia própria; que constituam o único imóvel de propriedade; e renda mensal que não seja superior a dois salários-mínimos nacionais.
Quais documentos:
- Laudo médico contendo o CID
- Comprovação de renda do contribuinte, tutor ou curador
- Matrícula Atualizada do Imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias)
- Certidão de único imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias)
- Certidão de Casamento e/ou Declaração de União Estável (se aplicável)
- Certidão de óbito (se aplicável)
- Declaração de isenção – IPTU
3. Pessoas com moléstia grave ou incapacidade para o trabalho
São isentos os imóveis: propriedade de portadores de moléstias graves previstas na Lei Federal nº 8.213/1990 ou de pessoas incapacitadas para o trabalho; utilizados como moradia própria; que constituam o único imóvel de propriedade; e renda mensal que não seja superior a dois salários mínimos nacionais.
Quais documentos:
- Laudo pericial assinado por médico especialista ou documento emitido pelo INSS que comprove a condição
- Comprovação de renda do contribuinte, tutor ou curador
- Matrícula Atualizada do Imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias)
- Certidão de único imóvel, emitido pelo Registro de Imóveis de Cachoeirinha (60 dias)
- Certidão de Casamento e/ou Declaração de União Estável (se aplicável)
- Certidão de óbito (se aplicável)
- Declaração de isenção – IPTU
Renovação da Isenção
Conforme o § 1º do art. 66 do Código Tributário Municipal, a renovação da isenção deve ser solicitada a cada cinco anos, até o último dia útil do mês de dezembro do quinto ano de vigência do benefício. A ausência de renovação dentro do prazo implica a exclusão da isenção.
Como pedir
O pedido deve ser realizado por meio de Protocolo Digital (https://cachoeirinha.atende.net/cidadao/pagina/protocolo), mediante preenchimento do formulário e envio da documentação exigida.
Atenção
Os documentos de identificação, comprovantes de renda e comprovante de residência devem estar em nome dos proprietários do imóvel. Após o protocolo, a documentação será analisada pela Fiscalização Fazendária.




