As novas regras do Código de Trânsito que entraram em vigor nesta segunda
O aumento da pontuação para a suspensão do direito de dirigir é a principal alteração
Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera itens importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a valer neste dia 12 de abril. Uma das mudanças mais importantes é o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir, que atualmente é de 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
A suspensão por pontos passará a ter graduação:
• se, em um período de 12 meses, o condutor somar 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
• se somar 30 pontos, com uma infração gravíssima;
• se somar 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo, a pontuação para a suspensão do direito de dirigir passa a ser 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração.
A nova regra começa a valer para as infrações registradas a partir do dia 12 de abril. Para a direção do DetranRS, o critério da suspensão do direito de dirigir não deveria ser apenas com o aumento de pontos, mas deveria ser levado em conta a gravidade das infrações.
Infrações leves e até administrativas, que não atentam contra a vida, poderiam até ser isentas de pontuação, e ter somente a penalidade pecuniária. “Temo pelo recrudescimento da violência no trânsito com o aumento da pontuação sem o critério de tipificação, especialmente entre os motoristas profissionais, justamente aqueles que deveriam dar o exemplo. Significa que um motorista de transporte escolar, e muitos transportam crianças, por exemplo, pode passar cinco vezes em alta velocidade em frente a uma escola sem ter sua CNH suspensa, atentando contra a vida”, alerta a diretora institucional do DetranRS, Diza Gonzaga.
Apresentação de condutor infrator
A nova lei também altera o prazo para apresentação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias. A apresentação de condutor infrator é um direito previsto no Código para o proprietário indicar quem estava dirigindo seu veículo, caso não tenha sido o responsável pela infração.
Só pode ser utilizado se o infrator não for identificado no momento da autuação e se a infração for comportamental, ou seja, aquelas que dizem respeito a condutas ao volante, como excesso de velocidade, ultrapassagem, manusear o celular. Não vale para infrações que são de responsabilidade do proprietário, aquelas que se referem à regularidade do veículo, como licenciamento e itens obrigatórios.
Outras mudanças
A Lei 14.071/20 é uma verdadeira reforma no Código e altera muitos outros pontos, ampliando ou reduzindo a gravidade de infrações, pacificando pontos que geravam discussão no antigo código, mudando e acrescentando novas regras. Algumas são a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH, a obrigatoriedade da luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples, o impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall, a dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
Confira abaixo as mudanças no Código e Trânsito Brasileiro que entraram em vigor
Validade da CNH
A partir de 12 de abril abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.
- Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos
- Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
- Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos
- *Ou conforme critério médico
Suspensão da CNH
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Transporte de crianças
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Transporte de crianças em motos
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Uso de luz baixa em rodovias
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Uso de farol durante o dia para motocicletas
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Recall
A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
Viseira
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média. Multa de R$ 130,16. Retenção do veículo para regularização.
Porte da CNH
A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Exame toxicológico
Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas. O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
Conversão à direita
As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta. A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.
Ultrapassar ciclista
Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração: Gravíssima; Multa de R$ 293,47.
Advertência por escrito
É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.
Transferência do veículo
Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média. Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo.
Aulas de formação de condutores
Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Reprovação em exames para obtenção da CNH
Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.








