CACHOEIRINHA

Aposentado afirma que não consegue atendimento em CAPs de Cachoeirinha

ERRAMOS: o problema enfrentado pelo aposentado não foi em um CRAS e sim no CAPs II. A matéria foi atualizada

Cachoeirinha – O aposentado Ion de Menezes está atravessando um problema para ser atendido no Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) II de Cachoeirinha e não sabe como resolver: não tem uma conta de energia elétrica em seu nome para ser atendido. A esposa, Délcia Wist, conta que na última segunda-feira (17) acompanhou o marido no CAPs II e havia apenas três fichas.

Uma servidora informou que os cinco que estavam aguardando seriam atendidos, mas logo em seguida surgiu outra profissional que teria passado a criar empecilhos. “Ela disse que não iríamos ser atendidos e exigiu uma conta de energia elétrica em nome do meu marido para ser feito um cadastro. Isso é um absurdo”, critica.

Menezes morava em Porto Alegre e passou a residir recentemente em Cachoeirinha. Na Unidade Básica de Saúde Décio Martins Costa, conforme Délcia, o cadastro foi realizado sem nenhuma dificuldade com ela apresentando uma declaração em uma conta de energia informando que o aposentado residia no seu endereço.

“Como pode a secretaria da Saúde não ter um sistema interligado para fazer consultas. Nos pediram novamente a conta de energia e não levamos porque não sabíamos que seria necessário fazer um novo cadastro”, reclama Délcia. Menezes vai além: “e querem que a conta esteja em meu nome. Eu não tenho conta nenhuma em meu nome e por isso não vou conseguir manter meu tratamento?”, questiona.

As fichas no CAPs são distribuídas somente nas segundas-feiras e na próxima Menezes não sabia se iria novamente tentar atendimento. “Não sei se vou ir. O problema é a conta.” Segundo sua esposa, a preocupação agora é que a medicação do marido dura poucos dias. “E ele ainda precisa de acompanhamento profissional. Não sabemos o que fazer”, lamenta.

O que diz a secretaria da Saúde

A secretaria da Saúde de Cachoeirinha, por intermédio da assessoria de imprensa da Prefeitura, informou que quando a pessoa não possui uma conta de consumo em seu nome para comprovar o endereço, basta o titular fazer uma declaração de próprio punho no documento. O procedimento é valido em todo o sistema de saúde municipal onde são exigidos cadastros. A recomendação é para que o aposentado retorne e leve a declaração.

Atualizada – 19/05/2021 – 17h30min

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