Antonio Teixeira é condenado por propaganda antecipada

Candidato a prefeito pela Rede pediu voto antes do início da propaganda eleitoral em entrevista em uma rádio web
Cachoeirinha – O candidato a prefeito pela Rede, Antonio Teixeira, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa por propaganda eleitoral antecipada. No dia 5 de agosto, antes do inicio do período da campanha, ele concedeu entrevista na rádio web Local Mais e usou “palavras mágicas”, conforme consta na decisão da juíza eleitoral da 143ª Zona Eleitoral, Vanessa Caldim dos Santos.
No final da entrevista, Teixeira disse: “deixar o meu abraço a todos os que tão me acompanhando e dizer da certeza absoluta que nós vamos ter um governo no ano que vem muito melhor, confie em mim, me dê esse voto de confiança, que, no segundo dia, já vai ter mudança para melhor em Cachoeirinha”.
Na sua defesa, ele argumentou que outros candidatos foram entrevistados pelo mesmo programa de rádio num contexto de pré-campanha.
Conforme a sentença, “Disse que as perguntas foram direcionadas para o debate a respeito das eleições municipais e o representado somente foi convidado pois já era conhecida e anunciada a sua pré-candidatura. Alegou que o denunciante participava da bancada de entrevistadores e que a resposta mencionada na presente representação eleitoral adveio de pergunta feita pelo denunciante, razão pela qual ‘Não pode agora o representado ser denunciado por uma ‘pegadinha’ feita pelo seu entrevistador, quando foi para se referir à população de Cachoeirinha e falar sobre seus projetos em pré candidatura’. Aduziu que a expressão utilizada ‘voto de confiança’ não é ‘voto na urna’, mas um pedido de apoio político. Requereu a improcedência da representação e, sucessivamente, no caso de procedência, a aplicação da sanção da multa no valor mínimo.”
Ainda segundo a decisão judicial, “… embora os argumentos trazidos pelo representado, não há como se entender que seu agir caracterizou somente pedido de apoio político. O ato praticado reúne sim elementos necessários para a caracterização de propaganda extemporânea. Como admitido pelo próprio representado, a sua participação na entrevista deu-se na condição de pré-candidato. Os termos utilizados pelo representado ultrapassam as balizas da promoção pessoal e da divulgação de ideias, plataformas de campanha ou planos de governo. A utilização da expressão ‘voto de confiança’, no contexto em que se inserida, demonstra o pedido explícito de voto. Isso porque esse pedido expresso não se caracteriza apenas quando o pré-candidato utiliza a expressão ‘vote em mim’, podendo ser identificado, também, pelo uso de determinadas palavras que levam a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória, como na hipótese dos autos.”
A denúncia ao Ministério Público Eleitoral, que deu origem a representação contra o candidato, foi realizada por um dos integrantes da bancada no programa da rádio, Rafael Machado. Teixeira foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil. Ele chegou a apresentar recurso, mas fora do prazo legal. O prazo para pagamento é de 30 dias.





