A partir de sábado, Cachoeirinha e Gravataí devem seguir bandeira preta

Medida entra em vigor no próximo sábado e valerá até o domingo seguinte, dia 7 de março
O governador Eduardo Leite anunciou em reunião virtual com prefeitos da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), ocorrida na tarde desta quinta-feira (25), que decidiu suspender a cogestão. Isto significa que todos os municípios com bandeira preta, entre eles Gravataí e Cachoeirinha, deverão seguir as regras dela e não da bandeira imediatamente inferior, no caso a vermelha, como vem ocorrendo desde a última terça-feira.
Nesta sexta-feira (26), o governo vai divulgar a nova rodada da classificação das 21 regiões criadas dentro do Distanciamento Controlado para o enfrentamento da pandemia e a previsão é de que todo o Rio Grande do Sul entre na bandeira preta.
O que disse o governador:
O que muda com a bandeira preta a partir de sábado
Importante: as regras abaixo são as que estão em vigor hoje na bandeira preta, mas um novo decreto previsto para esta sexta-feira (26), poderá trazer alterações que valerão a partir de sábado até o domingo da próxima semana, dia 7 de março.
Na Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, as aulas presenciais continuam permitidas por enquanto, podendo haver mudança a ser anunciada nesta sexta-feira (26). Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.
O governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso.
A suspensão de atividades entre 20h e 5h continua em vigor, valendo para supermercados.
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.





