CACHOEIRINHA

20º ciclomotor é apreendido e condutor multado em R$ 1.173,88

Guarda de Trânsito de Cachoeirinha elaborou uma cartilha para orientar proprietários das bicicletas com motor a combustão

Cachoeirinha – A ofensiva da Guarda de Trânsito de Cachoeirinha contra as bicicletas motorizadas, tecnicamente chamadas de ciclomotores, continua. Na última quarta-feira (13) foi a vigésima apreensão realizada pelos fiscais de trânsito de Cachoeirinha. A abordagem de um homem maior de idade. O veículo foi recolhido para o depósito do Detran e ele multado em R$ 1.173,88 com base nos artigos 162 e 230 do Código Brasileiro de Trânsito.

A bicicleta com motor a combustão não possuía registro no Detran e o condutor não tinha habilitação para conduzir o veículo. Além da multa, o proprietário ainda terá que arcar com as despesas para fazer a retirada da bicicleta do depósito.

As abordagens a condutores destes tipos de veículos iniciaram há cerca de dois meses. A maioria dos condutores multados são jovens. Dos 20, 15 tinham menos de 18 anos. Quem conduz as bicicletas com motor a combustão deve usar capacete. Já o veículo é equiparado a uma motocicleta e deve ter retrovisor em ambos os lados, farol dianteiro, lanterna vermelha traseira, velocímetro e buzina. Além disso, devem ser emplacados.

Os condutores menores de idade estão sujeitos a sanções. Até 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado criança. Neste caso, em uma abordagem, o Conselho Tutelar é chamado e, em consequência, os pais são acionados.

Quando o condutor tem de 12 anos completos a 18 incompletos ele comete um ato infracional e pode ter que cumprir medidas socioeducativas, como prestar serviço comunitário. Os maiores ficam apenas com a pena de multa. No caso de ser identificado o proprietário do veículo, ele está sujeito a responder por crime de trânsito conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro por entregar o veículo não registrado a pessoa sem habilitação ou apenas por permitir, mesmo ter ciência do que aconteceu. As penas são de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Cartilha ciclomotores

O Departamento da Guarda de Trânsito de Cachoeirinha (RS) elaborou uma cartilha, que foi publicada em redes sociais, para orientar pessoas que possuem ciclomotores. O texto foi idealizado pelo agente Douglas Toledo.

As principais dúvidas, conforme a cartilha:

1. O que é um ciclomotor? Conforme o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro:

CICLOMOTOR – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

2. E a bicicleta elétrica?

Excetua-se da definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I – potência nominal máxima de até 350 Watts;

II – velocidade máxima de 25 km/h;

III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

O não atendimento de qualquer dessas condições implica na classificação do veículo no tipo “ciclomotor”, “motocicleta” ou “motoneta”, a depender das suas características.

3. Ciclomotores precisam ser registrados?

Sim, e, obviamente, precisam de placa (iguais às motocicletas) e serem licenciados anualmente, conforme artigos 120 e 130 do CTB. Com o advento da Lei 13.154, de 30 de julho de 2015, que alterou o CTB, a competência para registrar (e emplacar) esses veículos passou a ser do Estado (antes a competência para registro era dos municípios, os quais não o faziam).

A regulamentação para o registro está disciplinada na Resolução CONTRAN 934/22.

4. Preciso de habilitação para poder pilotar veículos?

Sim; o interessado deverá possuir a autorização para conduzir ciclomotor (ACC) ou a CNH categoria (A). A previsão para a exigência de habilitação está descrita no artigo 141 do CTB, sendo que a regulamentação encontra-se na Resolução CONTRAN sobre o processo de formação de condutores de veículos 789 / 20 (Consolida normas de automotores e elétricos).

5. Tenho um ciclomotor emplacado, porém não possuo habilitação, se por ventura eu for flagrado pela fiscalização de trânsito, o que acontece?

Ocorrerá a autuação pelo artigo 162, Inciso I, do CTB, cujo valor da penalidade de multa é de R$ 880,41.

Caso o veículo não esteja em nome do condutor o valor é dobrado.

6. Tenho habilitação, porém o meu veículo não possui placa (registro), caso eu seja flagrado pela fiscalização de trânsito, o que acontece?

Ocorrerá a autuação pelo artigo 230, Inciso V, do CTB, cujo valor da penalidade de multa é R$ 293,47, e o veículo removido ao depósito credenciado.

7. Caso eu compre em uma loja um veículo assim, o que devo fazer?

Deve-se providenciar o registro desse veículo junto a um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores). O veículo poderá transitar sem registro nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal, desde que esteja com destino ao órgão de trânsito do local de registro, conforme previsão contida na Resolução CONTRAN 911 / 22.

Artigos relacionados

error: Não autorizamos cópia do nosso conteúdo. Se você gostou, pode compartilhar nas redes sociais.